O período de declaração do Imposto de Renda já começou para os contribuintes que optaram por destinar parte do IR a projetos sociais. Isso por que o prazo para fazer a destinação vai até 30 de dezembro de 2014 *.
Pessoas físicas, que preenchem a declaração completa, podem destinar até 6% do Imposto de Renda devido aos fundos municipal, estadual ou nacional de apoio à criança e ao adolescente, ao Fundo do Idoso, como o (FEI-SP) ou a outros programas sociais voltados a idosos, crianças e adolescentes. Pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real podem destinar até 1% do Imposto de Renda devido.
Se não der tempo - Uma brecha na legislação permite que, caso não consiga contribuir em dezembro, a pessoa física poderá fazer a destinação durante o período da declaração, ou seja, de janeiro de 2015 até o último dia da entrega. A diferença é que, durante este novo período, a destinação só poderá ser feita em menor porcentagem - 3% - e para somente para fundos e projetos de apoio a criança e ao adolescente.
O Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP) é um órgão apoiador e disseminador dessas informações, já que o profissional da Contabilidade pode orientar seus clientes sobre como praticar esta boa ação. "O profissional contábil possui o conhecimento técnico necessário para orientar pessoas físicas e jurídicas quanto à forma, valor e segurança do procedimento na destinação de parte do Imposto de Renda devido e utilização do Incentivo Fiscal", explica o conselheiro do CRCSP e especialista em Terceiro Setor, Marcelo Roberto Monello.
Antes de destinar, o profissional da Contabilidade ajudará o contribuinte a analisar se o Fundo que receberá o recurso está regular perante a Receita Federal.
*Por lei, o prazo para destinaãço é 31/12. No entanto, o profissional contábil orienta que ela seja feita até 30/12, devido aos horários de experiente diferenciados das instituições bancárias no último dia do ano.
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Atualizado em: 21/07/2025 05:54 |