Os empregadores domésticos têm até o dia 19 deste mês para recolher as contribuições ao INSS de seus empregados referentes a novembro e ao 13º salário deste ano. Excepcionalmente em dezembro, o INSS concede prazo maior para o pagamento, além de permitir o recolhimento das duas contribuições em uma só guia. Nos outros 11 meses, o vencimento é no dia 15 de cada mês (se não houver expediente bancário no dia 15 desses meses, o prazo é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte).
A permissão para o recolhimento até o dia 19, em uma só guia, foi dada pelo artigo 2º da Lei nº 11.324, de 19 de julho de 2006, que acrescentou o parágrafo 6º ao artigo 30 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Segundo a lei, quando no dia 20 de dezembro não houver expediente bancário, o prazo é antecipado para o dia útil anterior - isso ocorrerá neste ano, porque dia 20 é um sábado.
CÁLCULOS
Para o recolhimento em guia única, o empregador deve somar o valor da contribuição do 13º ao da competência novembro. Os valores devem ser calculados em separado, ou seja, o recolhimento em dobro não muda a alíquota. O campo "Competência" da GPS será preenchido com 11/2014. Assim, por exemplo, se o empregador paga salário de R$ 1.000 por mês, deve recolher 20% (8% do empregado e 12% dele) sobre cada um dos valores. Nesse caso, serão R$ 200 referentes a novembro e R$ 200 referentes ao 13º salário, no total de R$ 400 (se os valores fossem somados, ou seja, R$ 2.000, a contribuição seria de R$ 420, uma vez que, nesse caso, a contribuição do empregado seria de 9%, totalizando 21%).
Os contribuintes individuais (autônomos, facultativos) não têm prazo maior. O prazo de pagamento da competência novembro (não há a do 13º salário, pois eles não têm gratificação natalina) deve ser feito até o dia 15 de dezembro.
Período: Julho/2025 | ||||||
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Atualizado em: 20/07/2025 20:54 |