A Receita Federal do Brasil (RFB) alterou a obrigatoriedade da apresentação da Escrituração Contábil Digital.
A alteração é fruto de solicitação e discussões em conjunto com a Fenacon. De acordo com o Presidente Mario Elmir Berti e o Diretor Político e Parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, a alteração vem ao encontro de diversas solicitações recebidas de empresas de contabilidade e prefeituras.
Agora, ficam dispensados de autenticação os livros da escrituração contábil das pessoas jurídicas não sujeitas a registro em Juntas Comerciais.
Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a dezembro de 2014, o prazo de transmissão dos dados será até o último dia útil do mês de junho de 2015
Período: Julho/2025 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5755 | 5.5855 |
Euro/Real Brasileiro | 6.48088 | 6.49773 |
Atualizado em: 18/07/2025 18:16 |