Regra geral, a comprovação da receita obtida pela pessoa jurídica, para fins tributários, é determinada pelo faturamento (notas fiscais emitidas).
Entretanto, há certas situações em que a receita poderá ser comprovada por outros meios:
- contrato (como no caso de receitas de aluguéis de bens imóveis);
- recibo ou equivalente (no caso de locação de bens móveis, não sujeito à emissão de nota fiscal e à tributação do ISS).
Desde que a lei não disponha forma especial, poderão ser registrados e respaldados tais receitas nos documentos referidos, revestidos, obviamente, das formalidades essenciais (como identificação do locatário, valor do aluguel e outras informações).
O auferimento de receitas pelas pessoas jurídicas, quando desobrigadas ou impossibilitadas de emissão de nota fiscal ou documento equivalente, em razão da não-autorização para impressão pelo órgão competente, deve ser comprovado com documentos de indiscutível idoneidade e conteúdo esclarecedor das operações a que se refiram, tais como recibos, livros de registros, contratos etc, desde que a lei não imponha forma especial.
Período: Julho/2025 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5755 | 5.5855 |
Euro/Real Brasileiro | 6.48088 | 6.49773 |
Atualizado em: 18/07/2025 18:16 |