Uma decisão da Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Paraná determinou que dívidas trabalhistas não quitadas podem ser protestadas em cartório e os devedores podem ter seus nomes inscritos nos bancos de dados do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e da Serasa Experian. Os desembargadores julgaram a ação movida por uma designer de Curitiba contra a empresa em que trabalhou e entenderam que os sócios da empresa deveriam ser incluídos nos cadastros de inadimplentes.
A decisão abre uma brecha para que outros trabalhadores que percebam que correm o risco de não receberem os direitos trabalhistas façam o mesmo pedido à Justiça. De acordo com o TRT, o pedido de inclusão da empresa nos cadastros de inadimplentes deve ser feito no início do processo. Portanto, quem já tem ações em curso não pode mais incluir esse pedido.
Para o relator da decisão, o desembargador Luiz Celso Napp, a inclusão dos nomes dos sócios no cadastro de inadimplentes “constitui importante instrumento de coerção indireta do executado ao pagamento da dívida, em face da publicidade de que se reveste e da sua repercussão nas relações sociais, civis e comerciais do devedor".
Ainda cabe recurso da decisão junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
SPC e Serasa
O Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e a Serasa Experian são empresas que fazem o registro de informações pessoais como o nome e número do CPF de quem tem dívidas atrasadas e é considerado “negativado”. As informações são guardadas por cinco anos que é o prazo de prescrição da dívida.
Os dados armazenados são vendidos para quem tiver interesse em consultá-los antes de autorizar empréstimos ou pagamentos parcelados para seus clientes. A exclusão do nome inscrito nesses bancos de dados poderá ser solicitada após o pagamento da dívida.
Período: Julho/2025 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5926 | 5.5956 |
Euro/Real Brasileiro | 6.49351 | 6.51042 |
Atualizado em: 18/07/2025 15:59 |