Como subsídio à monografia de conclusão de seu curso de mestrado em Ciências Contábeis na Universidade Federal de Pernanbuco (UFPE), a estudante Nadielli Galvão desenvolveu uma pesquisa para conhecer a opinião dos contadores sobre o Exame de Suficiência, que vem sendo aplicado pelo sistema Conselho Federal de Contabilidade-CRCs ao longo dos últimos quatro anos, desde a promulgação da Lei nº 12.249/2010, que o instituiu.
Para validar a pesquisa, Nadielli necessita de um mínimo de 400 respostas ao questionário. O Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) está colaborando com a estudante, divulgando o questionário que pode ser respondido pela internet. A pesquisa Percepção dos Contadores sobre o Exame de Suficiência estará disponível na internet até o fim do mês de dezembro de 2014.
O exame de suficiência foi instituído pela Lei nº 12.249/2010, que alterou o artigo 12 do Decreto-Lei nº 9.295/46, estabelecendo os seguintes requisitos para o exercício da profissão contábil: diploma de Bacharel em Ciências Contábeis ou de Técnico em Contabilidade, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade. A Resolução CFC nº 1.301/10 regulamenta o exame, desde a sua conceituação, periodicidade, aplicabilidade, aprovação e conteúdo programático das provas, até aspectos da realização e aplicação, além dos recursos, prazos e questões gerais.
Período: Julho/2025 | ||||||
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