As pessoas jurídicas e equiparadas, perante a Legislação Comercial, Fisco Federal, Ministério do Trabalho e Previdência Social, independentemente do seu enquadramento jurídico ou da forma de tributação perante o Imposto de Renda, estão obrigadas a cumprir com várias obrigações ou normas legais.
Grande parte destas obrigações exigem dados e informações que somente uma contabilidade estruturada pode oferecer com rapidez e precisão.
Desta forma, os contabilistas e os demais profissionais envolvidos com a geração de informações empresariais precisam estar atentos não somente com a atualidade dos dados contábeis, mas também com sua qualidade (conciliação).
Repetidamente, empresas tem sido multadas pelos órgãos fiscalizadores por não apresentarem (ou apresentarem de forma incompleta) dados exigidos e obrigatórios por lei, como a Declaração do Imposto de Renda, DCTF, DIRF, SPED, etc.
No Brasil, indispensável é o profissional contábil estar atento não somente às questões societárias ou empresariais, mas também às fiscais, previdenciárias e trabalhistas. É a exigência que se faz, demandando considerável tempo e esforço dos profissionais envolvidos no processo de atender tais obrigações.
Para facilitar a visualização e planejamento das extensas obrigações, elaboramos uma sinopse das obrigações fiscais, tributárias, contábeis, trabalhistas e previdenciárias.
Período: Julho/2025 | ||||||
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Atualizado em: 18/07/2025 09:25 |