A partir do ano-calendário de 2014 todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz.
A obrigatoriedade não se aplica:
I – às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;
II – aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e
III – às pessoas jurídicas inativas.
Deverão ser informados, na escrituração digital, todas as operações que influenciem, direta ou indiretamente, imediata ou futuramente, a composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ e da CSLL.
A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês dejulho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.
Período: Julho/2025 | ||||||
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Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5476 | 5.5506 |
Euro/Real Brasileiro | 6.43915 | 6.45578 |
Atualizado em: 18/07/2025 02:19 |