As empresas que ainda não adaptaram o sistema para fazer constar no documento fiscal a carga tributária, de que trata a Lei nº 12.741/2012, confiando que as multas serão aplicadas somente a partir de 1º de janeiro de 2015, poderão ser surpreendidas.
A Lei nº 12.741/2012 do “Imposto na Nota” exige que os documentos fiscais emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, constem informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.
De acordo com Presidente da comissão mista Acir Gurgacz, que analisa a Medida Provisória nº 649, que adiou para 2015 o início da discriminação obrigatória dos tributos nas notas fiscais, reconheceu nesta segunda-feira (15/9) que, em razão das eleições, a Medida Provisória cujo prazo vence em outubro deste ano, pode perder a validade.
O Senador Acir Gugacz defende a necessidade de discriminação dos tributos nas notas fiscais, porém, sem gerar mais despesas para as empresas.
Se a MP nº 649/2014 não for convertida até dia 03 de outubro deste ano em Lei, perderá a validade e as empresas passarão a ter de informar o imposto na nota fiscal, sob pena de autuação.
Vale ressaltar, que foi esta Medida Provisória que adiou para 1º de janeiro de 2015 a aplicação de multas para quem deixar de informar a carga tributária na nota fiscal.
As empresas que ainda não prepararam o sistema para atender esta exigência correm o risco de sofrer autuação a partir de outubro deste ano.
Confira as informações de tramitação da MP através do link:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=618587
Período: Julho/2025 | ||||||
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Atualizado em: 17/07/2025 17:44 |