A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) regulamentou os documentos e as demonstrações contábeis padronizadas a serem apresentados pelas empresas brasileiras que exploram os serviços aéreos públicos. A resolução nº 342, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 11, também aponta outros aspectos da escrituração contábil do setor, para fins de acompanhamento de mercado, que deverão ser respeitados a partir de agora.
A regra cita, entre outros pontos, que as novas determinações valem para todas as empresas brasileiras que exploram os serviços de transporte aéreo público e os serviços aéreos públicos especializados. É preciso manter a escrituração contábil e a correspondente documentação de suporte devidamente organizadas de acordo com a legislação societária brasileira e com as normas contábeis expedidas pelos órgãos competentes no Brasil. Também é necessário manter plano de contas com nomenclaturas contábeis adequadas ao registro dos fatos que envolvem os serviços aéreos públicos, segregando as receitas, as despesas e os custos dos serviços aéreos das demais atividades desempenhadas pela empresa.
A Anac realizará, a qualquer tempo, inspeções e auditorias, bem como poderá requerer e examinar livros, sistemas, registros, documentos, demonstrações e quaisquer informações necessárias à verificação da organização e da consistência da contabilidade das empresas brasileiras que exploram os serviços aéreos públicos.
A apresentação de documentos e demonstrações contábeis pelas empresas tem por objetivo propiciar a análise da sua situação econômico-financeira, o acompanhamento de mercado e a remessa de dados econômicos do transporte aéreo requeridos pelos organismos internacionais dos quais o Brasil seja membro, entre outros. As demonstrações devem ser apresentadas na forma de Demonstrações Contábeis Individuais. Será considerado o exercício social com início no dia 1º de janeiro e encerramento no dia 31 de dezembro de cada ano.
As empresas devem manter arquivados, pelo prazo mínimo de cinco anos contados da data de protocolo, os originais dos documentos e das demonstrações contábeis, o comprovante de sua apresentação à Anac e os documentos de suporte à escrituração contábil. Para efeito dessas novas regras, a participação das empresas brasileiras que exploram os serviços de transporte aéreo público regular e não regular, exceto na modalidade táxi aéreo, será considerada relevante quando for igual ou superior a 1% no mercado doméstico ou no mercado internacional, em termos de passageiros quilômetros transportados pagos (RPK).
Período: Julho/2025 | ||||||
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Atualizado em: 17/07/2025 17:49 |