Está disponível nova versão (4.76.57) do Sicalc AA (AutoAtendimento, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) para uso pelos contribuintes) que permite efetuar o cálculo de débitos, para pagamento à vista, com os benefícios do art. 1º da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009. O prazo para pagamento com benefícios está reaberto até 25 de agosto de 2014, de acordo com o art. 2º da Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014, com redação art. 34 da Medida Provisória nº 651, de 9 de julho de 2014.
Mas atenção para as seguintes observações:
1 - no caso de Auto de Infração, em que há a cobrança de valor Principal + Multa de Ofício, também deverão ser preenchidas as informações relativas à data de vencimento do Auto (correspondente a 30 (trinta) dias da data de ciência do lançamento) e ao percentual da multa de ofício;
2 - só fazem jus aos benefícios da Lei os Créditos Tributários vencidos até 31/12/2013.
Período: Julho/2025 | ||||||
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Atualizado em: 16/07/2025 19:43 |