O Programa Empresa Cidadã é um benefício concedido pelas empresas, que estende às trabalhadoras a licença-maternidade em mais sessenta dias, além dos quatro meses de afastamento assegurados por lei. No entanto, de acordo com dados oficiais do governo, o Observatório Brasil da Igualdade de Gênero informou que menos de 10% das empresas aptas a conceder o benefício aderiram ao programa, até o último relatório divulgado.
Para beneficiar as companhias, inclusive as micro e pequenas empresas, o valor total do benefício pago à empregada pode ser deduzido do IRPJ em seu período de apuração. Existem três formas de deduzir o valor do benefício: com base no lucro trimestral, no lucro real (que é apurado durante o ajuste anual), ou com base no lucro estimado.
As empresas que desejam aderir ao programa devem preencher, com certificado digital, um formulário por meio do portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). No formulário deve constar o nome da matriz e o CNPJ.
Mães adotivas também têm direito ao benefício
Mães adotivas também são agraciadas pelo programa, mas de maneira distinta. Se a criança adotada tem até 1 ano de idade, o benefício se estende da mesma forma do que para as mães biológicas. Se a criança tem entre 1 e 4 anos, a licença é estendida por 30 dias, enquanto mães adotivas de crianças entre 4 e 8 anos têm direito a 15 dias de prorrogação da licença.
Período: Julho/2025 | ||||||
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Atualizado em: 16/07/2025 04:49 |