Através de comunicado, a Caixa Econômica Federal informou a disponibilização de novos serviços através de seus canais na internet, entre eles a funcionalidade de parcelamento do FGTS:
“- Informamos a disponibilização dos novos serviços do FGTS no Conectividade Social – ICP denominados “Regularidade FGTS” e “Solicitar Parcelamento via CNS”.
- Informamos, ainda, que o serviço “Regularidade FGTS” disponível aos empregadores e seus outorgados, permite a visualização on-line de impedimentos ao CRF.
- Quanto ao serviço “Solicitar Parcelamento FGTS”, acessado somente pelo certificado digital do próprio empregador, não sendo prevista a outorga de procuração, permite a contratação do parcelamento de débitos FGTS em qualquer fase de cobrança, o qual passa a vigorar na mesma data da contratação pelo empregador.
- Complementando esse serviço, foi disponibilizado o serviço de Parcelamento Contratado via CNS para que o empregador possa visualizar e imprimir o seu contrato.
- Os empregadores certificados no CNS – ICP e no CNS – AR também receberam o comunicado, com o texto abaixo:
“Senhor Empregador,
Informamos a disponibilização de dois novos serviços no Conectividade Social ICP: “Regularidade FGTS” e “Solicitar Parcelamento via CNS”, destinados a auxiliar a resolução de pendências de empregadores junto ao FGTS e visam tornar acessíveis, de forma fácil e rápida, informações sobre sua situação perante o FGTS e permitir, quando for o caso, a regularização por meio da contratação de Parcelamento.
O serviço “Regularidade FGTS” está disponível aos empregadores e seus outorgados, e permite a visualização on-line de impedimentos à emissão do Certificado de Regularidade do FGTS- CRF, para o CNPJ e grupo de inscrições vinculadas.
A regularização dos impedimentos de débitos FGTS pode ser realizada por meio de quitação à vista ou parcelada.
O serviço “Solicitar Parcelamento FGTS” somente é acessado por meio do certificado digital do próprio empregador, não sendo prevista a outorga de procuração, e, não havendo outros impedimentos, permite a contratação do parcelamento de débitos FGTS em qualquer fase de cobrança.
O parcelamento contratado passa a vigorar na mesma data e o CRF será obtido após a quitação da primeira parcela.
Período: Julho/2025 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5919 | 5.5949 |
Euro/Real Brasileiro | 6.52742 | 6.5445 |
Atualizado em: 15/07/2025 05:46 |