O Conselho de Gestão Fiscal, criado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para acompanhar o gasto público no Brasil, poderá finalmente ser viabilizado. Está pronto para ser votado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado projeto de lei complementar do senador Paulo Bauer (PSDB-SC) que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para permitir a instalação desse conselho e ampliar suas atribuições.
Ao apresentar o projeto (PLS 141/14), Paulo Bauer afirmou que, passados 14 anos da aprovação da LRF, a regulamentação e a instalação desse conselho continua pendente porque a forma como é tratado na lei torna muito difícil regulamentá-lo.
Em sua opinião, só a exigência da composição, extensa e paritária dos entes da federação, gera uma série de problemas, visto que não seria simples, por exemplo, escolher os representantes dos legislativos municipais.
“Em primeiro lugar, seria muito grande o número de conselheiros, o que poderia levar a dificuldades em se obter quórum para a realização de reuniões”, diz Bauer.
Relator da matéria na CAE, o senador Armando Monteiro (PTB-PE) aponta duas mudanças básicas no projeto: não será obrigatória a participação de representantes no conselho de todas as esferas de governo, Ministério Público e entidades representativas da sociedade; e o acréscimo de novas prerrogativas ao colegiado. O detalhamento dessas medidas será remetido para a lei ordinária.
De acordo com Armando Monteiro, o projeto objetiva conferir efetividade a um conselho que se constituirá num instrumento estratégico para a atualização da gestão fiscal no país, com perspectivas concretas para a melhoria da situação financeira da federação e para o aumento de recursos nos investimentos sociais e econômicos.
Em seu relatório, Armando Monteiro afirma que a Lei de Responsabilidade Fiscal ensejou significativa mudança nas políticas e práticas fiscais brasileiras, consolidando novo padrão de atuação dos governos nos diversos níveis da federação.
“É igualmente verdadeira a constatação da progressiva melhora nas finanças públicas do país, com persistentes e importantes superávits primários, déficits nominais e níveis de endividamento em tendência decrescente. O mérito do projeto assenta-se na atualização pretendida para o processo de gestão fiscal, notadamente no contexto atual de claro esgotamento do modelo assentado na carga tributária abundante e crescente”, afirma o relator.
Período: Julho/2025 | ||||||
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Atualizado em: 14/07/2025 22:59 |