A Medida Provisória (MP) 651 publicada hoje (10) no Diário Oficial da União além de ajustes no Refis e na desoneração da folha de pagamento das empresas dá incentivos para a emissão de títulos de pequenas e médias empresas. A MP isenta de imposto de renda o ganho de capital de ações emitidas dentro do programa de incentivo à captação de recursos dessas empresas, informou o Secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto.
A MP propõe ainda que os rendimentos dos Fundos de Investimento em renda fixa com cotas negociadas em bolsa de valores e mercados, por exemplo, sejam tributados a partir de alíquotas do imposto de renda decrescentes em função do prazo médio de repactuação das carteiras dos fundos da seguinte forma: 25% para 180 dias, 20% de 181 dias a 720 dias e 15% acima desse prazo. Segundo o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dyogo Henrique, não haverá impacto do come-cotas, que é a cobrança antecipada de impostos para quem investe em fundos tradicionais.
Outra medida fixa limites para a inscrição na dívida ativa da União de devedores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No caso da inscrição, o devedor de R$ 1 mil, por exemplo, não será inscrito em dívida. Para ajuizamento, o valor mínimo foi R$ 20 mil. Os valores são baseados no que já faz hoje a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
O governo simplificou ainda a tributação do PIS/Pasep e da Cofins incidente sobre operações de renda variável (ações) de modo a se adequar a novos padrões contáveis e facilitou a importações em situação de calamidade. Segundo o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, a medida procura facilitar o socorro às populações nestas situações e desburocratizar as operações.
Por fim, aumento no valor de doação de cédulas ao governo do Haiti, que passa de R$ 4,2 milhões para R$ 9 milhões e permite meios alternativos para a Casa da Moeda comercializar moedas comemorativas.
Período: Julho/2025 | ||||||
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Atualizado em: 15/07/2025 02:40 |