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Contribuição descontada dos empregados deve ser recolhida até 30-5

No dia 30-5 vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical descontada dos empregados

 No dia 30-5 vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical descontada dos empregados.

Estão obrigados ao recolhimento todos os empregadores, assim definidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.

 

O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de maio/2014.

 

O recolhimento deve ser efetuado na GRCSU - Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana.

 

A penalidade pelo recolhimento fora do prazo corresponde a:

 

a) multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subsequente de atraso;

 

b) juros: 1% ao mês ou fração.

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Atualizado em: 16/07/2025 15:20