As empresas têm até o dia 21 de março para entregarem a declaração da Rais - Relação Anual de Informações Sociais, ano-base 2013.
As declarações deverão ser fornecidas pela Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais, conhecido como GDRAIS2013 nos endereços eletrônicos http://portal.mte.gov.br/rais/ e www.rais.gov.br. A entrega é isenta de tarifas.
A partir de 2014, é obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da Rais por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos; e o arquivo que tiver 11 vínculos ou mais. Contudo, não será obrigatório o uso de certificado digital para a transmissão da Rais Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos.
O empregador que não entregar a Rais no prazo legal ficará sujeito a multa no valor a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso.
Está disponível no Portal da COAD, a Seção Especial, sobre Rais Ano-Base 2013, onde o Assinante terá acesso direto às Orientações COAD, à Legislação e ao Manual e Download do Programa.
Na Seção Especial, também se encontra o link para acesso aos serviços da Rais, tais como impressão do recibo de entrega, retificação de dados e exclusão de informações.
Período: Julho/2025 | ||||||
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Atualizado em: 10/07/2025 19:53 |