Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 9-12, a Instrução Normativa 1.416 RFB, de 4-12-2013, que dispõe sobre o Comprovante Eletrônico de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte e o Comprovante Eletrônico de Pagamentos de Serviços Médicos e de Saúde.
A fonte pagadora, pessoa física ou jurídica, que houver pago a pessoa física rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário, ainda que em um único mês, poderá lhe fornecer o Comprovante Eletrônico de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, conforme leiaute constante da referida Instrução Normativa.
Os comprovantes deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico do beneficiário, por meio da Internet, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao do:
I - pagamento dos rendimentos; ou
II - recebimento do pagamento pelos serviços de saúde e planos privados de assistência à saúde.
Período: Julho/2025 | ||||||
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Atualizado em: 07/07/2025 20:54 |