A Secretaria da Receita Federal do Brasil, através das Instruções Normativas 1.325, 1326, 1327 e 1.328, publicadas no Diário Oficial da União de 31-1, aprovou, respectivamente, os seguintes aplicativos a serem utilizados na apuração do Imposto de Renda da pessoa física:
- Ganhos de Capital
- Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira
- Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão)
- Livro Caixa da Atividade Rural
Os dados apurados pelos programas devem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2014, ano-calendário de 2013, quando da sua elaboração.
Nota LegisWeb: Os programas poderão ser baixados do sítio da Receita Federal na internet, no endereço .
Período: Julho/2025 | ||||||
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Atualizado em: 08/07/2025 15:44 |