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Fiscalização – Acompanhamento Fiscal Especial ou Diferenciado – Parâmetros para 2013

Portaria SRF 2.563/2012

Foi publicada a Portaria SRF 2.563/2012 estabelecendo os parâmetros para a indicação das pessoas jurídicas a serem submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2013, conforme disposto no artigo 6° da Portaria SRF 2.356/2010.

a) Deverão ser indicadas, para o acompanhamento diferenciado as pessoas jurídicas:

I – sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual, no ano-calendário de 2011, seja superior a R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais);

II – cujo montante anual de débitos declarados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas ao ano-calendário de 2011, seja superior a R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais);

III – cujo montante anual de massa salarial informada nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), relativas ao ano-calendário de 2011, seja superior a R$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de reais); ou

IV – cujo total anual de débitos declarados nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2011, seja superior a R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais).

Além destas estarão sujeitas ao acompanhamento diferenciado as pessoas jurídicas indicadas nos termos dos §§ 1°, 2° e 3° do artigo 6° da Portaria SRF 2.356/2010.

b) Deverão ser indicadas, para o acompanhamento especial a ser realizado as pessoas jurídicas:

I – sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual, no ano-calendário de 2011, seja superior a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais);

II – cujo montante anual de débitos declarados nas DCTF relativas ao ano-calendário de 2011, seja superior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais);

III – cujo montante anual de massa salarial informada nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2011, seja superior a R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais); ou

IV – cujo total anual de débitos declarados nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2011, seja superior a R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais).

Além destas estarão sujeitas ao acompanhamento especial as pessoas jurídicas indicadas nos termos dos §§ 1° e 2° do artigo 6° da Portaria SRF 2.356/2010.

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