Através do Decreto nº 59.486/2013 (DOE de 31.08.2013), o Governador do Estado de São Paulo, alterou o RICMS/SP, especificamente em relação ao regime da substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos e eletroeletrônicos, de que trata o artigo 313-Z19.
Foram acrescentados os itens 77 (climatizadores de ar - NCM 8479.60.00) e 78 (outras partes para máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente - NCM 8415.90.90) ao § 1º, passando tais mercadorias a fazer parte do regime da substituição tributária a partir de 01.10.2013. O decreto estabelece, ainda, os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes substituídos em relação a seus estoques, no que se refere às mercadorias incluídas no regime da substituição tributária.
Período: Julho/2025 | ||||||
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Atualizado em: 11/07/2025 01:44 |