Através do Decreto nº 59.339/2013 (DOE 04.07.2013), o Governador do Estado de São Paulo determina a remissão de créditos tributários constituídos ou não em razão do descumprimento das obrigações acessórias instituídas pelo Ajuste SINIEF 19/2012, revogado pelo Ajuste SINIEF 009/2013 em decorrência da ratificação nacional do Convênio ICMS 38/2013.
O Convênio ICMS 38/2013 foi normatizado no Estado de São Paulo nos termos da Portaria CAT 64/2013, que traz nova regulamentação sobre a aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais com produtos importados ou com Conteúdo de Importação superior a 40%, bem como sobre as obrigações acessórias relacionadas, tais como o preenchimento destas informações no documento fiscal e a entrega da FCI.
Período: Julho/2025 | ||||||
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