Ana Paula Ribeiro
A Secretaria da Fazenda do estado de São Paulo começa a enviar, na próxima segunda-feira (5), notificações a 1.191 contribuintes que receberam herança ou doação e não recolheram o ITCMD (Imposto Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos). Do total de devedores, 423 são da capital paulista e 768, de cidades da grande São Paulo, do interior e litoral do estado.
No comunicado, a secretaria vai intimar o contribuinte a comparecer a uma delegacia tributária mais próxima de sua residência para esclarecer por que não fez o pagamento do imposto. A notificação informa ainda os documentos necessários para que a pessoa regularize a situação, bem como locais e horários de atendimento das delegacias.
O contribuinte inadimplente tem o prazo de cinco dias para responder ao chamado e, caso não cumpra a intimação, segundo a secretaria, estará sujeito às penalidades previstas na legislação do imposto.
Sobre o imposto
O ITCMD é um imposto que incide sobre a transmissão de qualquer bem ou direito adquirido por meio de herança ou doação, tais como veículos, imóveis, ações, títulos e até dinheiro. A alíquota é de 4%, aplicada sobre o valor total transferido durante o ano todo, sendo os bens cotados pelo seu preço de mercado.
Em geral, o imposto deve ser recolhido pelo herdeiro ou pessoa que recebeu a doação, sendo devido ao estado onde o doador reside, no caso de bens móveis e direitos, ou no estado onde se situa o imóvel, no caso de ser esse o bem doado.
Estão isentas do pagamento do imposto as transmissões de até 2.500 Ufesps - equivalentes a R$ 39.626, em 2009 - e aquelas realizadas em situações determinadas na legislação.
De acordo com a lei que regula o ITCMD, quando deixa de pagar o imposto no prazo, o contribuinte deverá quitar o débito acrescido de juros de mora, equivalente, por mês, à taxa Selic acumulada mensalmente, e por fração, a 1%.
Período: Julho/2025 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4515 | 5.4545 |
Euro/Real Brasileiro | 6.39386 | 6.41026 |
Atualizado em: 07/07/2025 11:34 |