O governador do Estado, Leonel Pavan, assinou nesta quinta-feira (19) o decreto nº 3.467, que introduz alterações no regulamento do ICMS-ST e reduz em 70% as margens de valor agregado (MVA) para produtos de 14 setores que ingressaram no regime de Substituição Tributária (ST) e estavam em discussão há cerca de três meses com empresários do Simples.
A modificação anula os efeitos do regime de ST para 445 produtos e, por conta disso, 421 passarão a ter valor inferior ao que tinham antes. A redução vale para as MVA originais e para as ajustadas - ou seja - para operações internas e interestaduais. As alíquotas de ICMS serão mantidas e o regime de substituição tributária continua vigente, como forma de facilitar o controle do fisco sobre as empresas. Com a assinatura do Decreto, a redução das MVA passará a valer a partir de 1º de setembro.
Período: Julho/2025 | ||||||
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