Por meio da Portaria Sucief nº 31/2017 - DOE RJ de 28.07.2017, foram acrescentados dispositivos à Resolução Sefaz nº 720/2014, relativamente aos procedimentos a serem observados quanto ao lançamento na Escrituração Fiscal Digital (EFD) da compensação do ICMS por filial em função de recursos não repassados do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social (Fundes).
Cabe observar que, nas regras especificas sobre a EFD adotadas pelo Estado do Rio de Janeiro, já previam os procedimentos para o lançamento dos incentivos com recursos do Fundes; entretanto, o acréscimo anteriormente mencionado refere-se ao preenchimento dos campos 2 e 3 do item 3 do procedimento LI da Tabela "Normas Relativas à EFD", cujos efeitos retroagem a 1º.07.2017.
Período: Julho/2025 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4132 | 5.4162 |
Euro/Real Brasileiro | 6.36943 | 6.3857 |
Atualizado em: 04/07/2025 07:59 |