O Governo do Pará atendeu a solicitação dos empresários do Estado e prorrogou até o dia 30 de novembro a adesão ao Programa Regular, de Regularização Fiscal das Empresas, que oferece condições para as empresas saldem os débitos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2008. A prorrogação do programa foi regulamentada pelo decreto nº2.586, publicado no dia 03/11, no Diário Oficial do Estado (DOE), com base em convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária, o Confaz.
O secretário da Fazenda, Vando Vidal, explica que a medida tem o objetivo de facilitar às empresas se regularizem, evitando transtornos nas operações comerciais, e os custos decorrentes de uma discussão no contencioso administrativo ou judicial.
A fazenda estadual espera alcançar, com a medida, cerca de 3.500 contribuintes ativos que apresentam débitos com o fisco de aproximadamente R$ 1,0 bi.
O valor já recolhido dentro do Regular é de R$ 1,5 milhão e o parcelamento totalizou R$ 50 milhões.A grande vantagem do Regular é a liberação dos encargos da dívida. As multas tributárias, por exemplo, representam de 40 a 300% do valor do tributo a ser pago, informa a diretora de Arrecadação e Informações Fiscais da Sefa, Edna Farage.
Regular
As regras do Regular permitem o parcelamento de débitos tributários do ICMS com redução de até 95% das multas e de até 80% dos demais encargos. O débito será consolidado na data do pedido de adesão ao Programa.
O pagamento será feito em parcela única, com redução de 95% das multas e de 80% dos juros; em até 36 parcelas mensais, com redução de 80% das multas e 60% dos demais acréscimos; ou em até 60 parcelas, com redução de 60% das multas e 50% dos juros.
A simulação das formas de pagamento dos débitos e a adesão podem ser feitas no Portal de Serviços da Sefa na Internet (www.sefa.pa.gov.br/regular).
Período: Julho/2025 | ||||||
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