A partir do dia 1º de abril mais 951 contribuintes do Cadastro de contribuintes do Pará estão obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) totalizando 2.132 contribuintes, no Pará, obrigados ao uso da nova sistemática.
A Nota Fiscal Eletrônica é um projeto nacional desenvolvido entre a União e os estados brasileiros que elimina o uso dos modelos de notas fiscais 1 e 1-A, substituídas por um documento digital. Já foram emitidas 1.544.365 NF-e no Pará.
A emissão de Notas eletrônica é um importante passo para modernizar a relação do fisco com os contribuintes. A Sefa está cumprindo o cronograma estabelecido com a Receita federal do Brasil e os outros estados brasileiros na implantação do projeto, que dá viabilidade à reforma tributária e ao desenvolvimento econômico do estado do Pará, reduz custos das empresas, simplifica e dar maior transparência e segurança aos procedimentos fiscais.
Este é o terceiro grupo a iniciar a emissão de Nota Fiscal. As empresas pertencem a 26 segmentos, entre eles importadores de veículos, fabricantes de pneus, baterias, autopeças, gás, óleo lubrificante, fumo, entre outros. Já estão emitindo a NF-e desde dezembro de 2008 os segmentos de cigarros, combustíveis, automóveis, frigoríficos, bebidas, medicamentos, ferro-gusa e outros.
“A principal vantagem, além da economia de papel, é a maior rapidez na verificação de documentos nos postos fiscais”, explica o secretário da Fazenda, José Raimundo Barreto Trindade.
Digital
Para emitir a NF-e, a empresa transmite um arquivo digital para a Secretaria de Fazenda, que valida o documento e envia um número de protocolo à empresa. A empresa verifica se a NF-e foi autorizada e imprime o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), que acompanha a mercadoria até o destino e permite a identificação da NF-e. A fiscalização dos estados lê o documento por meio do código de barras. O sistema repassa uma cópia da NF-e para a secretaria de Fazenda do estado de destino da mercadoria e outra para o destinatário (comprador).
A NF-e é válida em todo o território nacional e não substitui outros modelos de documentos fiscais existentes, como o Cupom Fiscal e a Nota Fiscal a Consumidor (modelo 2), sendo obrigatória somente para fabricantes e distribuidores, e não para o setor varejista.
Período: Julho/2025 | ||||||
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Atualizado em: 04/07/2025 18:24 |