Fernanda Mathias
Portaria da Secretaria de Fazenda publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira determina que os agentes fiscais que multaram contribuintes a partir de outubro de 2008 constituam o crédito tributário, lavrando o Auto de Lançamento de Imposição de Multa.
Desde o fim do ano passado vigora regra que prioriza o recebimento de imposto atualizado e acrescido de juros e multa moratória, em detrimento da multa punitiva. A intenção, ao preterir a multa punitiva, foi estimular os contribuintes a pagarem o imposto.
Porém, o governo alega que não há impedimento ao Auto de Lançamento e Imposição de Multa depois que o contribuinte é cientificado. A medida tem como objetivo preservar o direito do Estado em relação aos créditos tributários que estão em eminência de cair em decadência.
Segundo a portaria, não haverá prejuízo aos contribuintes quanto ao direito de pagar os débitos nas condições previstas pela regra vigente.
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