A partir de hoje (22) os contribuintes podem solicitar à Secretaria da Fazenda autorização para envio da Escrituração Fiscal Digital (EFD) retificadora pela internet, sem precisar ir à Delegacia Regional de Fiscalização. Com o requerimento eletrônico, a coordenação do Sped Fiscal desburocratizou e simplificou o trabalho do contabilista, que poderá solicitar pelo site da Sefaz autorização de empresa localizada em qualquer município.
Para requerer a autorização, o contribuinte deve acessar o banner EFD, no site www.sefaz.go.gov.br, clicar em Retificar EFD – solicitação de Autorização para Envio. É necessário o uso do certificado digital, emitido por autoridade certificadora credenciada junto ao ICP-Brasil pertencente ao titular da empresa, ao sócio administrador, ao administrador, ao diretor (no caso de S/A) ou ao contabilista da empresa. A procuração eletrônica emitida pela Receita Federal do Brasil não é válida para esse serviço. O pedido será analisado por um auditor fiscal que pode homologá-lo ou negá-lo. O manual com as orientações sobre o serviço está disponível para download também na página da Sefaz, no banner EFD, na guia Downloads.
Carlos Gusmão explica que o arquivo da EFD deve ser enviado à Sefaz até o dia 15 do mês subseqüente ao encerramento do mês de apuração. Ele ressalta que a autorização para corrigir a escrituração é necessária caso ocorra após o terceiro mês subseqüente ao encerramento do mês de apuração. Até essa data, o envio da retificadora pode ser feito sem autorização, como prevê o Ajuste Sinief 2, de 3 de abril de 2009, celebrado no âmbito do Confaz.
Período: Julho/2025 | ||||||
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Atualizado em: 10/07/2025 10:05 |