A partir de 1º de abril deste ano, mais 6.724 novos contribuintes goianos passarão emitir a Nota Fiscal eletrônica (NF-e) conforme previsto pelo Protocolo ICMS 42 de 3 de julho de 2009 que estabelece a obrigatoriedade de substituição do antigo documento fiscal (modelo 1 ou 1-A) pelo critério de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, relacionados pelo protocolo. Em Goiás, atualmente, 3.091 contribuintes já emitem a NF-e. Em todo o país já são aproximadamente 800 milhões de documentos fiscais eletrônicos autorizados, que em valores comercializados representam mais de R$9,5 trilhões.
Com o objetivo de orientar os contribuintes goianos desta obrigatoriedade, a Secretaria da Fazenda, através da Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief), estará disponibilizando para consulta pública o nome de todos os contribuintes com obrigatoriedade de emitir a NF-e, a partir de abril próximo. Também estarão com a obrigatoriedade de emitir o novo documento fiscal os contribuintes abrangidos pelo Protocolo ICMS 10, de 18 de abril de 2007.
Consulta
A Sefaz alerta os contribuintes no sentido de anteciparem os procedimentos necessários à implantação ou adequação de seus sistemas para evitar transtornos futuros. Para realizar a consulta, o contribuinte deverá ter em mãos o número de Inscrição Estadual e acessar o sitio www.sefaz.go.gov.br, Portal NF-e, “Consulta Obrigatoriedade dos Contribuintes Goianos”. O resultado da consulta mostrará se o contribuinte está ou não dentre os obrigados a emitir o novo modelo de nota fiscal. Para emissão da NF-e, o contribuinte deverá solicitar previamente, seu credenciamento no endereço: www.sefaz.go.gov.br, Portal NF-e, no item “Credenciamento”, “Adesão de novas empresas”.
Para que seja efetuado o credenciamento, o contribuinte deverá ter em mãos o seu Certificado Digital. Este credenciamento poderá ser feito antes mesmo da data de entrada em vigor desta obrigatoriedade, o que permitirá ao contribuinte a realização de testes de sua aplicação no ambiente próprio para esta finalidade. O acesso ao ambiente de produção em que a NF-e será emitida com valor fiscal e validade jurídica em todo o território nacional, também poderá ser antecipado, conforme interesse do contribuinte.
A Sefaz alerta ainda que, o contribuinte que estiver na obrigatoriedade de emitir a NF-e, a partir de 1º de abril de 2010, fica impedido de comercializar com a Nota Fiscal tradicional em papel, modelo 1 e 1-A.
No Portal Nacional da NF-e, www.nfe.fazenda .gov.br foi disponibilizado para o pequeno contribuinte uma aplicação NF-e gratuita, com todas as funcionalidades exigidas para a emissão do novo documento fiscal. Para utilizá-la, basta o contribuinte realizar o download da aplicação.
Período: Julho/2025 | ||||||
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