A Secretaria da Fazenda pretende cobrar o diferencial de alíquota do ICMS do Simples Nacional de bens e mercadorias que chegam ao Estado adquiridas por microempresas a partir de 1º de abril. A medida já vigora em outros Estados e é permitida pela lei complementar 123, modificada pela 128, que trata do Supersimples. Em Goiás mais de 60 mil empresas estão enquadradas no programa nacional que unificou a cobrança de impostos.
A lei determina que aquisições de bens e mercadorias de outros Estados e do Distrito Federal, não sujeitas ao regime de substituição tributária, devem recolher o diferencial de alíquota do imposto. A diferença entre o ICMS cobrado em Goiás da maioria dos outros Estados é de 5 %. Nas regiões Sul e Sudeste à exceção do Espírito Santo a diferença é de 7 %. O pagamento deverá ser feito nos postos de fronteira ou pela internet.
Período: Julho/2025 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4136 | 5.4236 |
Euro/Real Brasileiro | 6.37755 | 6.39386 |
Atualizado em: 04/07/2025 18:24 |