O Governador do Estado da Bahia, por meio do Decreto 18.219/2017 (DOE de 26/01/2018), REVOGOU com efeitos válidos a partir de 27 de janeiro de 2018, na integralidade o Decreto 14.213/2012, o qual tratava sobre o tema da Glosa Fiscal no Estado da Bahia, em relação à vedação e quais créditos seriam admitidos para fins de dedução no cálculo da Antecipação Parcial do ICMS.
Logo, após a revogação do referido Decreto, passará a ser calculado a Antecipação Parcial do ICMS, nos termos do art.23 da Lei Estadual 7.014/1996, da mesma maneira, em relação à formação da base de cálculo do ICMS, assim como para todas as demais mercadorias, em aquisições interestaduais, não sujeitas ao regime da substituição tributária do ICMS.
Período: Julho/2025 | ||||||
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Atualizado em: 03/07/2025 09:10 |