Contabilidade Ribeiro

Notícias

AM - Energia Elétrica - Crédito do ICMS

Resolução GSEFAZ nº 005/2012

Fonte: LegisWebTags: am -

O Secretário de Estado da Fazenda do Amazonas, através da Resolução GSEFAZ nº 005/2012, determinou os procedimentos a serem observados para efeito do aproveitamento de crédito do ICMS relativo à aquisição de energia elétrica consumido no processo de industrialização.

A partir de 01.04.2012, o aproveitamento de crédito do ICMS sobre as aquisições de energia elétrica para consumo no processo de industrialização poderá ser efetuado nos seguintes percentuais:

- 75% - sem laudo técnico;

- entre 75% até 85% - com laudo técnico

- acima de 85% - com laudo técnico e após autorização da SEFAZ/AM.

O laudo técnico deverá ser emitido por engenheiro eletricista inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, e deverá ter prazo de validade não superior a 1 ano.

Para fins de determinação do montante a ser aproveitado, deverá ser utilizado o ICMS destacado na Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6.

Em se tratando de indústrias incentivadas pela Política de Incentivos Fiscais do Estado, deverá ser observado o aproveitamento proporcional dos créditos do ICMS, conforme disposto no Decreto n° 23.994/2003.


Últimas Notícias

  • Empresariais
  • Técnicas
  • Melhores

Boletim Contabilidade Ribeiro

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Julho/2025
D S T Q Q S S
  0102030405
06070809101112
13141516171819
20212223242526
2728293031

Cotação Dólar

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5569 5.5669
Euro/Real Brasileiro 6.49773 6.51466
Atualizado em: 11/07/2025 18:26