Empresas de diversos setores têm intensificado estratégias jurídicas e operacionais para evitar a perda de bilhões de reais em créditos acumulados de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), diante das novas regras previstas pela reforma tributária. A regulamentação do novo modelo prevê que esses valores só poderão ser utilizados após homologação estadual e devolvidos em até 20 anos, corrigidos pelo IPCA.
Com a possibilidade de bloqueios ou longas esperas para acessar os créditos, companhias têm recorrido à Justiça para acelerar processos administrativos, criado novas atividades econômicas para aproveitamento do saldo ou até dividido partes da operação para fins tributários. O objetivo é garantir o uso dos valores antes do fim do ICMS, previsto para 2032, quando o tributo será substituído pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A preocupação é justificada pelos altos volumes de crédito a recuperar. Apenas no Paraná, a Secretaria da Fazenda informou que R$ 3,2 bilhões em créditos já estão habilitados para devolução, e outros R$ 1,3 bilhão aguardam análise. Em São Paulo, a liberação ocorre por meio do programa ProAtivo, que está suspenso desde maio de 2024, forçando diversas empresas a buscar decisões judiciais para assegurar o recebimento imediato.
Um dos setores mais impactados é o das exportadoras, isentas de ICMS na saída dos produtos. Isso gera acúmulo de crédito na cadeia de produção, sem possibilidade de compensação. A Suzano, por exemplo, reportou em seu formulário de referência mais recente (março de 2025) um estoque de R$ 2,15 bilhões em créditos de ICMS, dos quais R$ 1,63 bilhão foram provisionados por não haver previsão de aproveitamento.
Para mitigar as perdas, empresas adotam diferentes caminhos. Algumas, como a Suzano, têm vendido créditos para terceiros após aprovação dos Estados. A empresa vendeu R$ 62,4 milhões em créditos no Espírito Santo, mas também consome parte internamente em operações com bens de consumo.
Outras estratégias incluem:
Segundo o tributarista André Buttini Moraes, a movimentação de créditos tem impulsionado o mercado de fusões e aquisições. "Os créditos acumulados passaram a ser ativos importantes em operações empresariais", afirma.
Além da Suzano, outras empresas relatam saldos elevados:
A CSN afirmou que o saldo tem sido compensado “naturalmente” e não prevê riscos de não aproveitamento, com base nas projeções da administração.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que regulamenta a reforma tributária, prevê que os saldos de ICMS existentes em 31 de dezembro de 2032 poderão ser usados para compensação com o IBS. Porém, o uso dependerá de homologação estadual, que pode levar até dois anos, e o reembolso será feito em 240 parcelas mensais (20 anos), corrigidas pelo IPCA.
Segundo o advogado Daniel Loria, ex-integrante da equipe da reforma tributária, o modelo é tecnicamente melhor do que o atual, mas levanta dúvidas:
“Haverá uma regra clara do recebimento, mas o problema é ter certeza de que o Estado homologará os créditos. O prazo é longo e a correção é baixa”, alerta.
Ele ressalta que hoje muitos créditos estão ligados a benefícios fiscais, o que faz com que os Estados dificultem seu aproveitamento. A ausência de um processo padronizado de homologação entre os entes federativos aumenta a incerteza.
Apesar de prevista na legislação, a venda de créditos de ICMS depende de autorização do Estado. Para o tributarista Daniel Moreti, do escritório FMIS-LAW, isso limita as possibilidades práticas de monetização do ativo:
“O prazo de 20 anos é uma moratória, muito agressiva para o fluxo de caixa das empresas”, afirma. “Os Estados não querem autorizar transferências porque isso transforma o crédito em moeda tributária, o que afeta suas finanças.”
Moreti explica que, embora alguns fornecedores aceitem pagamentos com créditos, essa alternativa é limitada. “Muitas empresas também têm estoque de crédito e não querem mais”, pontua.
Apesar das críticas à transição do ICMS, os especialistas apontam que o novo sistema de tributação — com IBS e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — deve resolver esse tipo de distorção estrutural. A legislação prevê que os novos créditos serão utilizados em até 90 dias, evitando os acúmulos bilionários que ocorrem hoje.
Para o diretor institucional do Comsefaz, André Horta Melo, os problemas atuais com créditos acumulados devem ser reduzidos no novo modelo, com maior previsibilidade e gestão centralizada:
“Se houver necessidade de aperfeiçoamento, isso será feito no contexto do IBS. A alíquota de referência cobrirá a compensação devida aos contribuintes.”
O presidente da Associação Nacional de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), Rodrigo Spada, auditor fiscal da Receita de São Paulo, prevê que o saldo credor de ICMS deve diminuir durante o período de transição:
“Conforme o ICMS for sendo reduzido e o IBS implementado, esperamos que os estoques fiscais encolham até 50%”, avalia.
Spada vê a criação do Comitê Gestor do IBS como um avanço. Para ele, o órgão será mais técnico e eficiente que os governos estaduais na homologação e devolução dos créditos:
“O Comitê não terá outras despesas, apenas a função de arrecadação e distribuição dos recursos. Isso traz segurança jurídica para o contribuinte.”
Diante da regulamentação da reforma tributária, empresas brasileiras têm adotado diversas estratégias para evitar prejuízos com créditos acumulados de ICMS, cuja devolução poderá levar até 20 anos. A demora, somada à correção apenas pela inflação, pressiona os caixas empresariais e traz riscos financeiros.
Apesar de o novo modelo tributário prometer mais agilidade com IBS e CBS, os desafios da transição ainda geram incertezas. Contadores, advogados tributários e gestores fiscais devem se preparar para orientar seus clientes sobre alternativas de aproveitamento, reestruturações societárias e ações preventivas.
Empresas com créditos acumulados de ICMS devem revisar imediatamente seu estoque fiscal, consultar a viabilidade de uso ou venda, e avaliar reestruturações operacionais. Contadores devem apoiar seus clientes no planejamento tributário de transição, diante das novas regras da reforma.
Com informações do Valor Econômico
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