Contabilidade Ribeiro

Notícias

Possibilidade de Dispensa do Trabalho no Carnaval

Pela lei trabalhista, nos municípios em que não haja lei determinando que o carnaval ou qualquer outro dia comemorativo por tradição seja feriado

Pela lei trabalhista, nos municípios em que não haja lei determinando que o carnaval ou qualquer outro dia comemorativo por tradição seja feriado, há basicamente três possibilidades dos trabalhadores usufruírem desta folga sem prejuízos salariais, possibilitando também à empresa adequar a jornada de trabalho às suas necessidades de produção e demanda de serviços:

1ª) Compensação destas horas mediante acordo coletivo de banco de horas;

2ª) Compensação destas horas mediante acordo de compensação (compensação do excesso de horas de trabalho em um dia/período pela correspondente diminuição em outro) desde que não ultrapasse o limite máximo diário estabelecido por lei, observado o acordo coletivo da categoria.

3ª) Liberalidade do trabalho por parte da empresa.

Nota: Mesmo com os efeitos da COVID-19 sobre as festividades de carnaval, cabe as empresas decidirem sobre possíveis dispensa dos funcionários e compensações.

Últimas Notícias

  • Empresariais
  • Técnicas
  • Melhores

Boletim Contabilidade Ribeiro

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Maio/2026
D S T Q Q S S
     0102
03040506070809
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31

Cotação Dólar

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 4.9274 4.9304
Euro/Real Brasileiro 5.77034 5.78369
Atualizado em: 06/05/2026 00:12